TJSP - 0000426-03.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000426-03.2025.8.26.0142 (processo principal 1000970-08.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Izabela de Araujo Meirinhos - Banco Bradesco S.A. - F. 58-64: Trata-se de "impugnação ao cumprimento de sentença" apresentado pelo executado.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com o acolhimento da impugnação e requereu, quanto ao valor depositado, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (f. 70).
Em que pese ser obrigação do executado a juntada do comprovante de adimplemento, é certo que o depósito do valor inicialmente cobrado pela exequente foi realizado em 20/06/2025, portanto, dentro do prazo estabelecido no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença.
No mais, a exequente informou que houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida.
Certifique-se, sem a baixa do processo.
Sem custas finais, ante o pagamento espontâneo.
Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora, observando-se o formulário juntado à f. 71.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Se comprovada averbação nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado.
Ao setor próprio, para eventual desbloqueio.
Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.
I.
C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP) -
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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