TJSP - 0003983-58.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:37
Expedição de Carta.
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003983-58.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ELEKTRO REDES S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos sub judice, e, por conseguinte, para determinar a devolução em dobro do valor de R$ 282,99, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do desembolso (Fls. 09) e juros legais a partir da citação; e b) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da publicação da presente sentença e juros legais a partir da citação.
Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deverão ser recolhidas todas as custas e despesas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que vale também para o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores (em caso de audiência de conciliação infrutífera - COMUNICADO CG Nº 545/2024), devendo todos os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, devendo juntar os seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde consta qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ficando ainda intimados que na falta de tais documentos o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 para juntada do preparo.
P.
I.
C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:43
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
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28/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:51
Expedição de Carta.
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07/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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