TJSP - 0004552-27.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004552-27.2025.8.26.0068 (processo principal 1006816-34.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Edenilson Luiz Bento - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, sob o argumento de que efetuou o pagamento integral da condenação no valor de R$ 3.788,07 em 06/11/2025, antes mesmo de sua intimação para cumprimento da condenação, motivo pelo qual não seria devida a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, tampouco haveria saldo remanescente a ser exigido.
Diz que a exequente apresenta planilha com valor excedente de R$ 472,04, não observando o depósito já realizado.
A exequente, por sua vez, sustenta que a planilha apresentada pela executada não observou corretamente: a) A correção monetária entre a data do cálculo (23/10/2024) e a data do pagamento (06/11/2025); b) O reembolso das custas processuais no valor total de R$ 417,85, devidamente comprovadas nos autos.
Relatei, DECIDO.
O pagamento foi realizado antes da intimação formal, o que afasta a aplicação da multa e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.
Contudo, assiste razão à exequente quanto à diferença de correção monetária, além do que as custas processuais adiantadas devem ser reembolsadas, conforme pacífica jurisprudência.
Nesse passo, para extinção da execução, deposite a executada a diferença devida.
Depositada, libere-se imediatamente ao credor e tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: BRENDHA ARIADNE CRUZ (OAB 526056/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:49
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:57
Ato ordinatório
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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