TJSP - 1002322-39.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002322-39.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Batista da Costa de Lima - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno o(s) advogado(s) R.F.H.M. ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando o(s) advogado(s) R.F.H.M.
Por fim, ficam advertidos(as) os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 06:27
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 14:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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