TJSP - 1091234-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:15
Autos no Prazo
-
10/09/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:14
Autos no Prazo
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091234-13.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Orestes Azarias Jackes - - Antonio Carlos Azarias Jacques - - José Francisco Azarias - - Walter Azarias Jaques - - Roberto Azarias Jaques - - Maria Tereza Azarias - - Ercilia Azarias Cardoso Martins - - Valdir Azarias Jackes - - Vera Lúcia Lourenço Jackes - - Maria de Lurdes Morais - - Mario Azarias Jacques - - Espólio de Jose Azarias - Representado Por Seu Inventariante Marcos Paulo Mendes Azarias - - O Espólio de Eunice Aparecida Azarias Jackes Representado Por Seu Inventariante Walter Azarias Jaques - - Maria Aparecida Leme Representada Por Sua Procuradora Maria de Lourdes Morais -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte impetrante emende a petição inicial a fim de: (i) comprovar o recolhimento da despesa relativa à notificação a ser realizada pelo oficial de justiça, uma vez que a autoridade coatora tem prerrogativa de intimação pessoal, utilizando Guia GRD, a ser juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento contendo o código de barras, possibilitando sua correta identificação e baixa no sistema.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte impetrante que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP) -
02/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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