TJSP - 1006267-87.2024.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006267-87.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.S. -
Vistos.
Diante dos fatos narrados no relatório psicossocial realizado, defiro o pedido de fl. 166/176, e determino que a verba alimentícia seja depositada diretamente na conta da avó materna com quem a infante reside atualmente.
Requerida citada não ofereceu contestação.
Relatório psicossocial fls. 151/162.
Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador.
Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado.Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA.
O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017)." Assim, deverá o autor se manifestar se pretende produzir provas documentais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima e sem interesse em produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais.
Em seguida tornem conclusos para sentença.
Ciência ao MP.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 467523/SP) -
27/08/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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13/08/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:21
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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12/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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