TJSP - 1094921-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094921-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Thiago Cesar Neiva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: ALFREDO VIEIRA JÚNIOR (OAB 501947/SP) -
08/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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