TJSP - 0007547-24.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007547-24.2025.8.26.0032 (processo principal 1008422-74.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Caramuru Centro de Abastecimento Ltda -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença pagando o valor de R$ 50.828,87 (cinquenta mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescido de custas judiciais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, do Código de Processo Civil). 2- Não possuindo a parte executada procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, via correio (art. 513, inciso II, do Código de Processo Civil). 3- Intime-se a parte exequente, para complementar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a despesa postal no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (guia FEDT - cód. 120-1) por carta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, sobre o valor total do débito em execução. 5- A parte executada poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 6- Não efetuado o pagamento e inexistindo impugnação do devedor com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente quanto a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Int. - ADV: CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP) -
27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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