TJSP - 1045338-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045338-97.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Fernanda de Oliveira Conceição - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 84.006,55, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Maria Fernanda de Oliveira Conceição.
Defiro ainda a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 8.400,66, na classe trabalhista, a ser listado em favor da patrona Cristiele da Silva Santos.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Gratuidade concedida às fls. 83.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), CRISTIELE DA SILVA SANTOS (OAB 5428/AC), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:25
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:16
Ato ordinatório
-
21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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