TJSP - 1062060-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:23
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062060-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda - Conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Acolho-os, diante da omissão frente à um dos itens da emenda à inicial, passando, portanto, à sua apreciação.
Diante da notícia de que foi realizado protesto junto ao 9º Tabelionato de Protesto e Títulos de São Paulo (fls. 139/140), relativo à nota fiscal de fls. 47, estendo os efeitos da tutela de urgência ao referido apontamento.
A extensão é decorrência lógica dos fundamentos da decisão de fls. 83/85, porquanto o novo protesto também trata de cobrança adicional de R$ 0,55 sobre o valor contratado do quilograma.
Por sua vez, noto que este Juízo, em sede de cognição sumária, já havia reputado indevido o protesto dos valores adicionais, sob a ótica do princípio pacta sunt servanda.
De rigor, portanto, o deferimento do pedido a fim de suspender, liminarmente, a publicidade do protesto relativo à nota fiscal no valor de R$ 172,58 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora protocolizar junto ao 9º Tabelionato de Protesto e Títulos de São Paulo, comprovando-se nos autos. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002862-58.2025.8.26.0198
Natalia Michele Machado
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Advogado: Natalia Michele Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2018 14:03
Processo nº 0016831-04.2025.8.26.0114
Ivan Luiz Castrese
Cesar Ferraresso Lobato
Advogado: Ivan Luiz Castrese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 19:02
Processo nº 4000003-24.2025.8.26.0449
Thiago Goncalves Pereira Mendonca
Cristiano Automoveis LTDA
Advogado: Gilmar Vieira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:02
Processo nº 1000649-89.2025.8.26.0286
Vipg Administracao e Participacoes LTDA
Platina Veiculos LTDA
Advogado: Carolina Rafaella Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 13:47
Processo nº 1104100-09.2025.8.26.0100
Adriane Santana Monteiro
Dia Brasil Sociedade Limitada
Advogado: Andrea Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:02