TJSP - 0000707-97.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000707-97.2025.8.26.0484 (processo principal 1000903-89.2021.8.26.0484) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Oscalino de Souza Barens - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rurais do Brasil e outro -
Vistos.
Cuida-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizado por Oscarlino de Souza Barens em desfavor de CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais e de Carlos Roberto Ferreira Lopes.
Processe-se, pois, o presente incidente, ficando suspenso o andamento da ação principal, se o caso, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Cumpra a serventia o item 5 do Comunicado CG n. 564/2016.
Para o incidente, disciplinado nos artigos 133 a 137 do CPC, não há previsão de recolhimento de taxa judiciária para seu processamento.
Destarte, cite(m)-se o(s) requerido(s) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 135 do CPC.
Antes, intime-se a parte Autora para fins de recolhimento da despesas de citação postal, em 15 dias.
Juntada a guia alusiva, cumpra-se.
Int. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
14/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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