TJSP - 1535050-49.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535050-49.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Miguel Bort - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e objeto de protesto.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 206,63 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023), e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: , escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578 "custas finais pendentes".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:39
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 08:34
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:35
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 13:32
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
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02/06/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
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04/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2021 14:44
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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