TJSP - 1001262-81.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001262-81.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Margareth de Fatima Montagnine Lucon - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art.487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral(GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica,apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal das prestações,incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 dedezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/202), nos termos do inc.
I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil.
P.I.C. (registro dispensado conforme provimento da CGJ n.º 27/2016). - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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