TJSP - 1005437-79.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005437-79.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Patricia Silva de Oliveira Vinturini -
VISTOS.
Recebo os Embargos de Declaração, mas os rejeito.
Ressalta-se que o acesso a esta justiça especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas de modo que o pedido será apreciado quando houver eventual recurso inominado, como é observada na presente conjuntura processual.
Assim, com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade o(a)(s) recorrentes(s) deve(m) informar a sua renda e de eventual cônjuge, companheiro, unidade familiar, etc, apresentando no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento: (a) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimento mensal, se assalariado; ou cópia dos comprovantes de proventos mensais, se aposentado; ou de documentos idôneos e hábeis à comprovação dos rendimentos médios mensais, se autônomo/empresário individual; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade dos últimos 3 (três) meses sem prejuízo de eventual aferição junto aos sistema do Sisbajud; (c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, em caso de isenção, poderá comprovar tal condição através da juntada da página Situação das Declarações do IRPF, disponível no site da Fazenda, que traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados; (d) outros documentos que possam demonstrar aa condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo.
O desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar no indeferimento do pedido por sonegação de informações.
Int. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:19
Classe retificada de 436 para 14695
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03/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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