TJSP - 1001816-32.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001816-32.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deo dos Santos Mendes -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por Deo dos Santos Mendes em face do Banco do Brasil S/A.
Diante do(s) documento(s) de fl. 47 , concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se nos autos a tarja alusiva.
Dadas as peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal próprio.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Observe-se a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do CPC, alocando-se nos autos a tarja alusiva.
Int. - ADV: THAYNÁ LETICIA MAGGIONI (OAB 33845-A/PA) -
02/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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