TJSP - 1032865-22.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032865-22.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enedina Silvério Moreira - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Inter SA - - Banco C 6 S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da autora, a título de danos materiais, com juros de mora a contar da citação e correção monetária desde a data do prejuízo; II CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com juros de mora a contar da citação e correção monetária desde a presente decisão.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbentes em maior proporção, os réus arcarão solidariamente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB 27284/GO), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP) -
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 11:01
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/02/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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