TJSP - 1015446-79.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015446-79.2025.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0729664-08.2024.8.07.0007 - 4 vara civel) - Ronei Lacerda de Andrade -
Vistos.
Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, a carta precatória deve conter, entre outros elementos essenciais: a identificação dos juízos de origem (deprecante) e de cumprimento (deprecado); a menção expressa do ato processual a ser realizado; a assinatura do juiz deprecante, que confere autenticidade e validade ao instrumento; a indicação precisa do endereço para cumprimento da diligência.
No caso em tela, verifica-se que a parte autora não apresentou a devida carta precatória expedida, determinada à fl. 254 pelo juízo deprecante, sendo certo que a mera apresentação de despacho do juízo autorizando não substitui a carta, até porque sequer indica no despacho o endereço completo para realização da citação, o que inviabiliza o cumprimento da diligência por este juízo (não basta indicação pela parte).
Destaca-se do despacho: "Além disso indique o réu e o endereço respectivo para fins de expedição, considerando a detalhada certidão ID 244574687.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória" (fl. 254, sublinhei).
A ausência desses elementos compromete a regularidade formal da carta precatória, podendo ensejar nulidade do ato, sendo insuficiente o mero despacho juntado aos autos.
Diante do exposto, providencie a parte autora, ora peticionante, a juntada da CARTA PRECATÓRIA devidamente expedida pelo juízo deprecante, no prazo de 15 dias.
No silêncio, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem sem cumprimento,com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: RONEI LACERDA DE ANDRADE (OAB 29104/DF) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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