TJSP - 1045346-38.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045346-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Washington Nilsen - Associação de Amparo aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - AMPABEM BRASIL -
Vistos.
Trata-se de ação objetivando a declaração da inexistência de relação jurídica com a parte requerida e condenação em danos materiais e morais, sob argumento de que não houve contratação.
Este caso envolve a operação da Polícia Federal nominada 'Sem Desconto', na qual descobriu-se suposto esquema fraudulento entre as associações e determinados servidores/dirigentes do INSS.
Diante da publicidade negativa da Operação, através do Despacho Decisório nº 65, de 28 de abril de 2025, houve a suspensão dos descontos das mensalidades associativas nos benefícios previdenciários e a autarquia federal se propôs a resolver a questão de forma administrativa e escalonada (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-os-detalhes-quanto-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-contracheques-de-beneficiarios-do-inss).
O Supremo Tribunal Federal - STF, na ADPF 1236 entabulou acordo interinstitucional para que haja a devolução dos valores, não havendo obrigação de adesão.
Assim, houve perda do objeto tocante à cessação dos descontos e tal pode ocorrer em relação à devolução das parcelas, cabendo à parte autora indicar se realizou a adesão.
Relativamente ao dano moral, foi admitido no âmbito deste tribunal de justiça, o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão de todos os feitos sobre o mesmo assunto no âmbito estadual.
Destarte, cumpra-se o comando superior, suspendendo-se este feito até a solução do repetitivo afetado, lançando-se a movimentação adequada.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ROSÂNGELA DE FÁTIMA TEIXEIRA FERNANDES (OAB 382631/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/04/2025 19:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:34
Expedição de Carta.
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10/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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