TJSP - 1006063-54.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006063-54.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1.
Desacolhe-se, de início, a preliminar de inépcia da inicial, pois a parte autora não está obrigada, já por ocasião do ajuizamento da demanda, a provar todos os fatos que fundamentam seu pedido, podendo fazê-lo durante a instrução processual.
Daí resulta que a ausência de juntada de documentos relativos à regulação do sinistro não impede o prosseguimento regular do feito e, por si só, não pode resultar na extinção do processo. 2.
Do mesmo modo, não há falar em falta de interesse de agir, porquanto inexiste obrigação legal de prévia tentativa de solução do conflito extrajudicialmente, sendo lícito à parte autora submetê-lo diretamente à apreciação do Poder Judiciário, em conformidade com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, estampado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3.
Tampouco comporta acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", uma vez que tal discussão entrosa-se com o mérito do litígio propriamente dito e, sendo assim, com ele será objeto de exame. 4.
No mais, o processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 5.
Dou o feito por saneado. 6.
Reputo necessária para o escorreito deslinde da controvérsia instaurada nos autos a realização de prova pericial na área de engenharia elétrica, visando apurar a existência de nexo de causalidade entre os danos apontados na inicial e eventual falha nos serviços prestados pela requerida.
Para tanto, nomeio perito judicial o Engenheiro Eletricista Alex Rodrigues Mantoan, independentemente de compromisso, podendo o expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 7.
Intime-se o Perito Judicial nomeado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de seus honorários. 8.
Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento ficará a cargo da concessionária ré, haja vista se tratar de perícia por ela requerida (CPC, art. 95, caput). 9.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 11.
Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 12 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 13.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 14.
Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 15.
Defiro o pedido deduzido pela parte autora e determino que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos e relatórios exigidos pela Norma PRODIST da ANEEL, inclusive, com mapeamento gráfico do sistema de fornecimento de energia elétrica, tudo devidamente assinado pelo Engenheiro Técnico Responsável pelas informações prestadas, observando a unidade e sua região local, no dia dos fatos e durante o período de até cinco dias antes e cinco dias depois do sinistro ocorrido. 16.
Após a realização da perícia técnica, será analisada a necessidade de produção de prova oral em audiência postulada pela ré.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALINE APARECIDA GUEDES SIRINO (OAB 411599/SP), LAUROI VIEIRA GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
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08/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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