TJSP - 0000100-73.2011.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000100-73.2011.8.26.0614 (614.01.2011.000100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José de Lima Horta Filho - Banco do Brasil SA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, CONDENO o réu ao pagamento da diferença de correção monetária a incidir sobre o importe depositado, referente ao Plano Collor II (índice BTN 20,21%).
O valor dessa diferença será corrigido monetariamente, a partir de mês de fevereiro de 1991, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as condenações judiciais em geral, e acrescido dos juros remuneratórios capitalizados, de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão contados até a data do encerramento da(s) caderneta(s) de poupança objeto destes autos, e, caso não comprovada (pela parte ré) a data do encerramento, serão os juros remuneratórios calculados até a data de sua citação nesta demanda (STJ: AgInt no AREsp 1.045.968, AgInt no AREsp 1.574.460, AgInt no AREsp1.543.386, AgInt no AREsp 1.689.507, AgInt no AgInt no REsp 1.749.783 e AgRg no AREsp696.333).
Haverá, ainda, a incidência dos juros da mora, contados a partir da citação do réu nesta ação, calculados em 1% (um por cento) ao mês até o dia 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, calculados pela "Taxa Legal" divulgada pelo Banco Central do Brasil, deduzida a atualização monetária (nos termos da Lei nº 14.905/2024 e art 406, § 1º, do Código Civil).
Nos termos do art. 3º, I e § 3º, da Lei 9.099/95, o valor do débito quando da propositura da demanda não poderia exceder a quantia de quarenta salários mínimos.
Caso o montante da dívida, a ser apurada mediante cálculos aritméticos, seja superior na data da propositura, deverá ser limitado ao limite de quarenta salários mínimos, sendo que os consectários da mora deverão incidir sobre referido limite.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:33
Evoluída a classe de 25121 para 436
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20/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:13
Reativação de Processo Suspenso
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11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 08:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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16/01/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/03/2019 13:35
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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27/10/2016 11:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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27/10/2016 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2016 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2015 15:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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03/03/2011 00:00
Despacho Proferido
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03/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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25/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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21/01/2011 08:47
Recebimento de Carga
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20/01/2011 15:04
Carga à Vara Interna
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20/01/2011 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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