TJSP - 4000638-53.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-53.2025.8.26.0045/SP AUTOR: MIRIAN ALVES BRITO TEIXEIRAADVOGADO(A): VICTOR BARUSSI (OAB SP427989)ADVOGADO(A): FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No caso dos autos, vislumbro os requisitos da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano é evidente, à medida que a autora relata ter perdido acesso à sua conta na plataforma WhatsApp que lhe servia, até então, de meio de comunicação com clientes interessados no serviço de design de sobrancelhas. A probabilidade do direito também está presente, mormente porque na Lei nº 12.965/14 é reconhecido o caráter social das plataformas de comunicação, o direito de acesso à informação, de participação e proteção de dados.
Desse modo, o cidadão não pode perder o acesso ao seu número e a seus dados de forma imotivada, devendo as empresas como a ré terem mecanismos mais eficazes para que o usuário possa ter ampla ciência do fato ensejador do bloqueio de seu número e assim possa contestar adequadamente a medida se reputá-la injusta. Por estes fundamentos, CONCEDO a tutela de urgência para fins de impor à parte ré a obrigação de, no prazo de 05 dias, providenciar o necessário para que a autora recupere o acesso a sua conta na plataforma WhatsApp, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, em princípio, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2) Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3) Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. -
08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:39
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 21:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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