TJSP - 4003809-44.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003809-44.2025.8.26.0004/SP AUTOR: BRUNO MOREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): DUZOLINA HELENA LAHR (OAB SP171526) DESPACHO/DECISÃO 1 - A inicial demanda emenda.
Narra o autor que é beneficiário do pçano de saúde comercializado pela ré, sendo o plano "falso coletivo", devendo ser considerado como plano familiar.
Alega que está inadimplente desde 28/08/2025, ou seja, por apenas 7 dias, e que a ré cancelou o plano sem a devida intimação prévia, desrespeitando o art. 13, parágrafo único , II, da Lei 9.656/98.
Requer a tutela de urgência para o restabelecimento imediato do plano, Pois bem.
O contrato foi firmado pela empresa BMA CAÇAMBA LTDA, devendo a empresa constar no polo ativo da demanda, não o seu sócio.
Ademais, consta da inicial que a empresa autora tem sede na Avenida Paulista, culminando com a incompetência deste Juízo, haja vista que a sede da autora (Evento 1, doc. 20, fls.2) e da ré(endereço à exordial) são de competência do Foro Central.
Além do mais, deverá regularizar a representação processual para juntar aos autos procuração outorgada pela empresa, representada por seu sócio.
Deverá, ainda, comprovar a adimplência das parcelas vencidas, à exceção da mensalidade atual, a qual confessa a inadimplência desde o dia 28/08/2025.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 2 - Cumprida a emenda, tornem para declaração de incompetência, ante o acima observado, com determinação de redistribuição urgente, diante do pedido de tutela. 3 - Sem prejuízo, desde já, consigo que a geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do Comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo Infoeproc n. 57, (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento.
Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial.
Em caso negativo, fica o Advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
08/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:12
Terminativa - Declarada incompetência
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08/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78264, Subguia 77767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 769,29
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05/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 78264, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77767&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - BRUNO MOREIRA DE ANDRADE - Guia 78264 - R$ 769,29
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05/09/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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