TJSP - 1064552-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064552-74.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Shirlei Confortini Gil Drogaria - Me - Adiq Instituicao de Pagamento S.a. - - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ FOGAÇA DA SILVA (OAB 485583/SP), HALLAF ANDRADE DE COUTO (OAB 439824/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 17:06
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:48
Ato ordinatório
-
10/06/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:42
Ato ordinatório
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29/05/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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