TJSP - 1002057-74.2025.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-74.2025.8.26.0526 (apensado ao processo 1001664-86.2024.8.26.0526) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Waldivino Cirino - Vistos, Primeiramente, apense-se ao Proc. n. 1001664-86.2024.8.26.0526.
Emende-se à inicial, regularizando o requerente o polo passivo do feito e sistema SAJ, para inclusão do falecido (qualificação completa), como inventariado, sob as penas de lei.
Prazo: 15 dias.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Observo, ainda, que o valor atribuído à causa, não guarda qualquer relação com o pedido, neste caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do objeto do pedido.
Assim, no mesmo prazo acima, apresente o requerente "Avaliação do Veículo (Tabela FIPE)", para instrução do feito, adequando o valor da causa ao benefício patrimonial pretendido, emendando-se o necessário.
Apresente, ainda, pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos (RCTO), acerca da existência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamentos cerrados, em nome dos "de cujus" (Provimento CNJ 056/2016), bem como certidão negativa de herdeiros habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (§2º, art. 1º, Lei n. 6.858/1980).
Quanto ao pedido de gratuidade processual, observo que não foi acostado na inicial os documentos necessários à análise do pedido.
Assim, comprove a autora a alegada miserabilidade, demonstrando a inexistência de bens, direitos e ativos financeiros ou que o acervo patrimonial é módico e incapaz de suportar as despesas processuais, ante a inexistência de liquidez, juntando documentação adequada, inclusive: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda - IR (completa), apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a); e) CTPS; f) outros documentos que permitam aferir o alegada miserabilidade (comprovantes de consumo de água, energia, telefonia, internet etc, além de certidões de inexistência de bens móveis e imóveis "Detran" e "CRI"), informando, inclusive, os integrantes do núcleo familiar na residência, apresentando documentação adequada, visando apurar a renda "per capita".
Cumpra-se, sob as penas da lei (Art. 291, ss, 319, V e 321, CPC).
Int. - ADV: LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 12:03
Apensado ao processo
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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