TJSP - 1005670-82.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005670-82.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Nathália Jaine de Castro Silva - - Maristela Ferreira Silva Macedo - Márcia Regina Ferreira da Silva - - Maria Aparecida Ferreira da Silva - - AGNALDO DE SOUZA SILVA e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), GRAZIELA LUZ (OAB 200447/SP), STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), GRAZIELA LUZ (OAB 200447/SP), GRAZIELA LUZ (OAB 200447/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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