TJSP - 1000359-15.2023.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000359-15.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Graziela de Souza Santos - - Jefferson Sales Costa Moço dos Santos - - Sizernande Souza Santos - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" e outro - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: 1.
CONDENAR a Fazenda requerida a entregar aos autores a unidade habitacional localizada no Município de São Sebastião/SP, no valor de R$ 7.109,15 (sete mil, cento e nove reais, com quinze centavos), para setembro/2016 (fls. 34), no prazo de 30 dias a contar da presente sentença, e, em caso de impossibilidade de cumprimento, deverá indenizar a parte autora na referida quantia, conforme consectários legais acima fundamentados; 2.
CONDENAR a Fazenda requerida ao pagamento de auxílio social mensal (R$ 480,00 fls. 22) e suas diferenças, valor que deverá ser atualizado monetariamente com base no IPCA-E, a partir de Fevereiro/2017, até que haja efetivo cumprimento da obrigação, seja pela entrega da unidade habitacional, seja pela conversão em perdas e danos, com o depósito do valor, observada a prescrição quinquenal, que atinge todas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede a ação, e com incidência de juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, incidente desde a citação.
Os requeridos arcarão com o pagamento das custas, observada a sua isenção, e os honorários advocatícios do procurador do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.
Observe a requerida o seu dever de realizar os recolhimentos de auxílio-social diretamente à parte autora, conforme acima fundamentado, sem prejuízo de execução pelo sistema de precatórios/RPV, no inadimplemento.
Sem reexame necessário, já que o valor da condenação não ultrapassa 500 salários mínimos, conforme artigo 496, §3º, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), BARBHARA ALCANTARA DE OLIVEIRA BAPTISTA (OAB 432268/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:05
Concessão
-
13/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:52
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
22/02/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 11:40
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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