TJSP - 1004522-72.2022.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004522-72.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson Gomes da Rocha - Felipe Gabriel Oliveira de Souza e outro - O feito não está maduro para julgamento, de modo que deve ser saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Em relação à preliminar de impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu, o pedido deve ser acolhido.
Tem-se que o valor da causa deve refletir de maneira precisa e razoável a extensão econômica da demanda, sendo este um elemento essencial para a fixação das custas processuais e honorários advocatícios.
Evidente, pois, a importância de sua correta fixação.
No caso, o valor da causa realmente foi fixado de forma equivocada.
O autor atribui à causa o valor de R$ 20.000,00, referente aos danos morais.
Entretanto, esse valor não corresponde à soma dos pedidos formulados, vez que não considerou o valor referente à anulação da venda do imóvel, alienado pela quantia de R$ 150.000,00 reais, conforme provado pela escritura pública (fls. 118/120).
Daí porque de rigor o acolhimento da preliminar ora intentada, fixando-se o valor da causa em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Desse modo, INTIMO a autora a recolher as custas complementares, em 15 dias, sob pena indeferimento da inicial.
Anote-se.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
O feito encontra-se em ordem.
As partes são legítimas e bem representadas.
O pedido é certo e determinado, assim dou o feito por saneado.
De todo conteúdo amealhado à inicial e contestação, restou evidenciado que o requerido RODRIGO locou o imóvel ao autor, em 29/07/2022, para fins comerciais, conforme contrato de locação devidamente assinado (fls. 19/20).
Outrossim, também restou evidenciada a alienação de parte do mesmo bem imóvel, em 05/09/2022, para o corréu FELIPE, conforme escritura pública acostada (fls. 118/120), havendo elementos de que o requerido FELIPE tinha conhecimento da locação existente no local, e sem que tenha se efetivado o registro da alienação na matrícula do imóvel Desse modo, considerando que o autor requer que seja mantido na posse do bem imóvel locado, bem como seja respeitado seu direito de preferência, fica o requerente intimado a depositar nos autos, no prazo de 15 dias, o valor de compra e venda indicado da escritura pública (R$ 150.000,00 - fls. 118), sob pena de perda da preferência.
Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem o depósito judicial, tornem os autos conclusos ao MM.
Juiz Titular.
Intime-se. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP), PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:34
Concessão
-
25/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:30
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
16/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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