TJSP - 1000678-75.2024.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000678-75.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata da Cruz - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva Ltda - É bem verdade que não se tem caracterizada a relação de consumo, considerando o insumo do negócio (art. 3º, CDC).
De todo modo, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 373, §3º, do CPC, atribuindo à requerida o dever de demonstrar, de forma clara e documental, que os dados do anúncio da autora foram inseridos por ela própria, ou que estavam corretos no momento da liberação para reservas, bem como de que prestou suporte técnico adequado no momento das reclamações.
Essa redistribuição decorre do conjunto fático apresentado, que evidencia a vulnerabilidade da autora e a verossimilhança das suas alegações iniciais.
Tendo em vista essa redistribuição, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem exclusivamente sobre a inversão do ônus da prova ora determinada, podendo indicar se pretendem produzir alguma prova remanescente adequada à nova carga probatória atribuída.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para análise sobre eventual necessidade de instrução ou julgamento antecipado.
No tocante à gratuidade da justiça, a impugnação apresentada pela parte requerida não veio acompanhada de elementos concretos e idôneos capazes de afastar a presunção legal de veracidade da declaração firmada pela autora, pessoa física.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, em se tratando de pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência quando desacompanhada de prova em sentido contrário.
Inexistindo nos autos documentação suficiente que comprove a capacidade econômica da parte autora de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento, mantém-se o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ubatuba, 14 de julho de 2025. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), CARLA COUTINHO BARROTI (OAB 517989/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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08/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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26/06/2024 03:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:52
Expedição de Carta.
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17/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
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24/04/2024 04:16
Suspensão do Prazo
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23/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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