TJSP - 1018783-43.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018783-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Angelo Vieira de Menezes -
Vistos.
Fls. 112/113: Indefiro.
A possibilidade de parcelar os encargos judiciais, prevista no artigo 98, parágrafo 6º, do CPC, é tão somente para as despesas processuais e não para as custas.
Nesse sentido, é a jurisprudência desse Egrégio TJSP: Agravo de instrumento - Embargos à execução Custas iniciais - Parcelamento - Inaplicabilidade art. 98, § 6º do Código de Processo Civil - Previsão restrita às despesas processuais - Não cabimento de interpretação extensiva distinção feita no caput do mesmo dispositivo legal - Requerentes que não demonstraram a momentânea impossibilidade financeira - Requisito previsto no art. 5º da Lei nº 11.608/03 não preenchido -Decisão mantida Recurso improvido. (Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento nº 2197044-03.2017.8.26.0000; Comarca de São Paulo; Relator Des.
Coutinho de Arruda; j. 27/03/2018; v.u.).
Intime-se. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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