TJSP - 0008892-03.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008892-03.2025.8.26.0007 (processo principal 1005000-40.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Transação - Alice Oliveira Mendes - 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Recebo a petição e documentos de fls. 28/30 como emenda à inicial. 2.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência, informem as partes seus e-mails, por meio de seus advogados, e se há interesse que ela seja efetuada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Não é necessária prévia instalação para o uso do aplicativo, pois o ingresso à sala virtual será através de link a ser acessado pelas partes e advogados por um computador ou smartphone. É dever das partes, conforme o artigo 319, II do Código de Processo Civil, indicar seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual.
Deverá a parte exequente manifestar-se em 15 (quinze) dias, caso não tenha feito na peça de ingresso, e a parte executada manifestar-se na mesma oportunidade da impugnação. 3.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, para solicitar Ao(À) Sr(a).
Diretor(a) do INSS informações sobre eventual vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário da parte executada (abaixo qualificada) e, em caso de resposta afirmativa, para que forneça os dados de seu Empregador (nome, endereço e número de CNPJ): - Nome: Claudinei Alberto de Oliveira - CPF: *14.***.*34-20 A parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa do presente ofício, para o endereço eletrônico: [email protected], comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito apontado a fls. 29/30 que deverá ser atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias.
Na hipótese de não quitação do débito ou de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada a prisão da parte executada pelo prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhando para protesto judicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário.
Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP) -
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:34
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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