TJSP - 0040421-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040421-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1084225-53.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - João Vitor Kobayashi - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos. 1.
Cuida-se de cumprimento provisório de decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência.
A parte ré foi intimada pessoalmente da liminar (fls. 09), observado, portanto, o disposto na Súmula 410 do STJ. 2.
Assim, necessária a intimação da parte executada a comprovar, em cinco dias, que vem cumprindo a obrigação imposta de forma contínua ou a sua impossibilidade, sob pena de aplicação da multa de R$ 50.000,00.
Mantendo-se o descumprimento, tornem conclusos para execução da multa aplicada, sem prejuízo de majoração. 3.
Desde logo fica a parte advertida de que, ao término do prazo de cinco dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do Código de Processo Civil.
Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Atente-se a parte ré que nos termos do art. 77, IV, e §2º, do CPC, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Intime-se. - ADV: RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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