TJSP - 1006250-16.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 13:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006250-16.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcela Fernando Paulino Lima - Acolho os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
O processo paradigma (1005196-98.2024.8.26.0597) que motivou a instauração Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000, tem por objeto o desconto promovido por associação à qual a parte não está vinculada.
Contudo, em essência, a questão repetitiva decorre do pedido de condenação ao pagamento danos morais em razão do desconto, não contratado pela parte, no benefício previdenciário, ou seja, definir se é aplicável a regra "in re ipsa" ou se deve haver efetiva comprovação da lesão.
Dai o porquê do entendimento deste Juízo no sentido de que a questão repetitiva abrange também o pedido em relação à instituição financeira que consigna parcela de empréstimo não contratado no benefício previdenciário.
Ante o exposto, rejeito o pedido.
Int. - ADV: IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:25
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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20/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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