TJSP - 4014645-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014645-82.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MOISES ELISARIO DA SILVAADVOGADO(A): KARINA NASCIMENTO FRANÇA (OAB SP438618) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte requerente a inicial, devendo juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente:a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da parte autora; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Partes intimadas.
São Paulo, 04/09/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
04/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES ELISARIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004648-39.2025.8.26.0322
Espolio de Cicera da Silva Prospero
Mauridio Lucas dos Santos
Advogado: Thiago Ferreira Marcheti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:44
Processo nº 1003859-82.2025.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 12:33
Processo nº 1006768-23.2017.8.26.0197
Municipio de Francisco Morato
Levy So Imoveis
Advogado: Virginia Frederichi dos Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2017 12:03
Processo nº 1002175-81.2024.8.26.0624
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Alan Alberto da Costa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 14:20
Processo nº 1009053-11.2025.8.26.0196
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Diogo Silva Bedo 32583254804
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 15:05