TJSP - 1032090-72.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032090-72.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lewe Intermediação de Negócios Ltda - 1.
Defiro, por ora, o requerimento de páginas 1 a 4, (peça sigilosa) item 1.
Faço-o porque a extinção da empresa executada se deu de maneira regular, voluntariamente.
A propósito, decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Pedido de sucessão processual - Indeferimento - Recurso do exequente - Acolhimento em parte - Hipótese em que a extinção da personalidade jurídica da empresa executada foi realizada por liquidação voluntária - Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoa natural, sendo certo que a empresa devedora não mais existe, de modo que não é cabível a desconsideração da sua personalidade jurídica - Encerramento regular da empresa que acarreta a sucessão processual pelos seus sócios - Inteligência do artigo 110, do Código de Processo Civil - Possibilidade de os sócios responderem pelas obrigações, nos limites da partilha, em consonância com os artigos 1.001 e 1.110, do Código Civil - Necessidade do procedimento de habilitação, contudo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada para autorizar a sucessão da empresa executada pelos sócios (ou único sócio), mediante prévia habilitação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2053998-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) 2.
Inclua-se no polo passivo o nome do sócio indicado pela parte exequente, Daniel Duarte Nunes Da Silva, inscrito no CPF sob n°. *35.***.*55-78. 3.
Em seguida, cite-se por mandado ou carta precatória.
Providencie-se.
Int. - ADV: RENATO VILELA (OAB 338940/SP), SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB 368745/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 16:11
Petição Juntada
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24/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 14:15
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
13/09/2024 07:01
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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20/06/2024 13:15
Ofício Juntado
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10/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 04:30
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 20:16
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 20:36
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 16:50
Carta Precatória Expedida
-
28/09/2023 20:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 23:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Vilela (OAB 338940/SP) Processo 1032090-72.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lewe Intermediação de Negócios Ltda - Requerente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, (Art. 485, § 1º, do CPC). -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 21:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
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30/06/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:40
Documento Juntado
-
26/06/2023 15:40
Documento Juntado
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26/06/2023 15:40
Documento Juntado
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15/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
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13/06/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2023 23:32
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:18
Documento Juntado
-
15/03/2023 20:05
Petição Juntada
-
13/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:12
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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