TJSP - 1012515-60.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 08:32
Juntada de Mandado
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30/08/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1012515-60.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:30
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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