TJSP - 0001714-69.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001714-69.2025.8.26.0664 (processo principal 1011846-08.2024.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Emily Gabriele de Oliveira - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Observado o quanto consta dos autos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO decorrente deste processo, em sua integralidade (Art. 924, II, CPC).
Levante-se em favor da requerente o valor depositado nos autos.
Taxa de peticionamento do Cumprimento de Sentença NÃO recolhida.
Sendo a parte AUTORA beneficiária da Justiça Gratuita, deve a parte REQUERIDA pagar a taxa que deveria ter sido recolhida pela parte AUTORA, vencedora da demanda.
A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual , que alterou a Lei Estadual 11.608/2003.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal das partes, já que ausente qualquer conteúdo decisório aqui.
Arquivem-se.
PRIC. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:18
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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05/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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