TJSP - 0001217-95.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001217-95.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - JUSTIÇA GRATUITA Tendo sido concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte hipossuficiente nos autos principais (fls. 89 dos autos principais), tal concessão mantém-se neste módulo processual.
DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ...
IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo.
O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 280 e 282 dos autos principais).
Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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