TJSP - 0000229-73.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000229-73.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1005943-36.2019.8.26.0609) (processo principal 1005943-36.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Vida Nova - Norma Helena Guimaraes da Silva -
Vistos.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, instaurado em 19.12.2022; portanto na vigência do CPC/2015 e após a superveniência da Lei n.º 14.195/2021.
A parte executada foi intimada e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário.
Realizaram-se pesquisas de bens, sem resultado frutífero (fl. 74-82).
A parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito (fl. 176), mas se quedou inerte.
Nessa conjuntura, considerando a não localização de bens e também a inércia da parte exequente, decreto a suspensão do processo, nos termos do art. 921, § 1.º, do CPC, pelo prazo de um ano.
Encaminhem-se os autos à fila "processo suspenso".
A z.
Serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado da data da publicação desta decisão para controle do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens, arquivem-se os autos PROVISORIAMENTE, utilizando-se o código pertinente (61613 execução frustrada).
Importante registrar, por fim, que, em relação ao termo inicial da prescrição intercorrente, aplicar-se-á o disposto no art. 921, § 4.º, do CPC, com a redação dada pela Lei n.º 14.195/2021 (O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo).
No ponto, é de se destacar que, caso não ocorram as hipóteses elencadas no dispositivo legal, eventual comportamento negligente da parte exequente poderá ser considerado como termo a quo do prazo prescricional.
Em caso de desarquivamento, eventualmente haverá a cobrança de taxa, dependendo da normativa vigente à época do requerimento.
Intimem-se - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), CINTHIA CRISTINA ITAMI GARCIA DURÇO (OAB 320639/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:27
Apensado ao processo
-
24/01/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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