TJSP - 1056875-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056875-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Wellington Rezende Longo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
27/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:28
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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