TJSP - 4000178-55.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000178-55.2025.8.26.0663/SPAUTOR: MARCIO FABIO ROSAADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB SP238982)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)SENTENÇADiante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição de recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ou prova de inexistência de vínculo trabalhista (cópia da carteira de trabalho), bem como a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, independentemente de nova intimação. Preparo a recolher em caso recurso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024: Valor total: R$ 3.377,96 (Sendo: R$ 3.343,61 - referente a taxa judiciária, que deverá ser recolhida via DARE (Por meio do Portal de Custas.
Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6) e R$ 34,35, referente as despesas pela citação/intimação por portal eletrônico por meio da Guia FEDTJ (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 121-0).
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do feito. P.I.C. -
04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:52
Declarada decadência ou prescrição
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03/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 19:22
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:37
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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24/06/2025 14:37
Determinada a citação
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24/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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