TJSP - 1000112-13.2025.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000112-13.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Marcelo Silveira Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: I) RESSARCIR ao autor o valor pago pela a antecipação de viagem, em dobro, totalizando R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais), com correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024, ambos a partir do desembolso; II) DEVOLVER 320.288 pontos na conta pertencente ao autor junto ao programa de milhas da ré, para usufruto posterior; II) CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a títulodedanos morais, com correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o arbitramento, além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024 desde a citação.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:38
Ato ordinatório
-
22/02/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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