TJSP - 1002306-77.2023.8.26.0596
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002306-77.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruna dos Santos -
Vistos.
Não foram localizados bens suficientes à total satisfação do débito exequendo.
Exauridas as tentativas destinadas a tal fim.
Descabe promover repetidas e intermináveis pesquisas nos sistemas disponíveis.
Conforme inteligência do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, imperativa a extinção do processo, à luz dos princípios enunciados no art. 2º da lei supra, máxime simplicidade, celeridade e economia processual, afigurando-se incompatível com o rito especial e abreviado dos juizados eventuais prorrogações ou suspensões de prazo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
26/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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