TJSP - 4000363-35.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000363-35.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: F.
R.
DA SILVA TRANSPORTE DE CARGASADVOGADO(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB SP295640)REQUERIDO: 3S DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DE MENDONÇA SOUTO (OAB SP316300) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por 3S DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, alegando omissão quanto à análise da regularidade da citação eletrônica.
A embargante sustenta que não foi regularmente citada, uma vez que não recebeu em seu Domicílio Judicial Eletrônico o arquivo do processo ou aviso de citação, conforme comprova através de telas do sistema apresentadas.
Argumenta que houve apenas intimação eletrônica da sentença, mas nunca citação válida, o que macularia todo o processo.
A questão suscitada encontra amparo nos elementos dos autos.
Conforme informação técnica prestada pelo suporte do sistema e-Proc (documento 2), verificou-se que embora o réu possua Domicílio Judicial Eletrônico e tenha sido emitida decisão determinando citação e intimação, não houve lançamento específico do evento de citação eletrônica, apenas de intimação.
O suporte técnico esclareceu que quando há citação eletrônica válida, ocorre lançamento específico do evento correspondente no sistema, o que não aconteceu nos presentes autos.
A ausência deste registro técnico corrobora a alegação da embargante de que não foi devidamente citada.
A citação é ato essencial do processo.
No caso dos autos, embora tenha havido certificação de intimação eletrônica, a ausência do evento específico de citação eletrônica no sistema, aliada à demonstração pela embargante de que não recebeu o arquivo do processo em seu domicílio eletrônico, evidencia vício na citação que compromete a validade dos atos processuais subsequentes.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e reconhecer a nulidade da citação da requerida.
Em consequência, declaro nulos todos os atos processuais posteriores à tentativa de citação eletrônica, inclusive a sentença proferida.
Determino que a serventia proceda à citação da requerida por meio postal, nos termos do artigo 247 do CPC, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Barueri, 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:08
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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15/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:52
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 5341, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4999&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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07/07/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - F. R. DA SILVA TRANSPORTE DE CARGAS - Guia 5341 - R$ 717,96
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07/07/2025 15:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 15:48:46)
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07/07/2025 15:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 15:43:24)
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07/07/2025 15:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 07/07/2025 15:48:47)
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07/07/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 07/07/2025 15:43:25)
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02/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:40
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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27/06/2025 10:40
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:15
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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20/05/2025 09:15
Determinada a citação
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19/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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