TJSP - 4001307-37.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001307-37.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: ANA KAROLINA DE JESUS SANTOS GUEDESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB SP143141) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a exclusão de André Sypriano Candanan da Silva do polo passivo da presente ação, tendo em vista este é apenas o representante da requerida, conforme se depreende da inicial. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2025, às 11h40min, oportunidade para tentativa de acordo.
Referida audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2.
Expeça-se mandado para citação e intimação da requerida no endereço indicado na exordial, intimando-se a autora na pessoa seu patrono, via imprensa oficial. Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano.
Int. Barueri, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 1 - 24/11/2025 11:40
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:59
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 16:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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17/07/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 12:38
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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17/07/2025 12:38
Determinada a citação
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17/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA KAROLINA DE JESUS SANTOS GUEDES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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