TJSP - 1001156-55.2016.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001156-55.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Gatti Dalla Chiara - Banco do Brasil S/A - Vistos, Intimadas as partes a se manifestarem quanto ao laudo, houve discordância pela parte exequente, que manifestou-se por entender que a perita não efetuou a correta aplicação do percentual de honorários sucumbenciais, atentando que o percentual é de 12% conforme determinado a fls. 261, bem como acresceu corretamente as penalidades do art. 523, parágrafo 2º, do CPC, uma vez que o executado efetuou o depósito em garantia.
Já a parte executada apresentou sua discordância no sentido da aplicação do Tema 677, já que entende que sua aplicação deve ser sobre o saldo remanescente e não no total do valor devido.
Analiso cada ponto: Quanto ao Tema 677 do C.
STJ: O tema em referência estabelece atualmente que Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
O Juízo, contudo, como forma de resguardar o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica e a legítima expectativa das partes, adota o entendimento de que, para depósitos efetuados até 16/12/2022 (data da modificação do tema), aplica-se a interpretação vigente à época do depósito, qual seja: o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.
No caso em tela, verifico que há depósito realizado em meados de 2018, portanto anterior à modificação do tema.
Assim, não se aplica a nova redação do Tema 677 sobre tal valor já depositado.
Nesse sentido, colaciona-se recente julgado do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. [...] Nas datas em que os depósitos judiciais foram realizados pelos executados, para garantia da dívida, o Tema 677 determinava que: 'o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada'.
Necessidade de observância da redação em vigor do Tema 677, por força do ato jurídico perfeito e acabado, bem como da segurança jurídica. [...] (TJSP; AI 2090412-06.2024.8.26.0000; Rel.
Luís H.
B.
Franzé; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 13/05/2024).
Quanto à multa do art. 523, §2º, do CPC: Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: [...] Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte havendo pagamento parcial da dívida no prazo disciplinado no art. 523, do CPC/15 (art. 475-J, do CPC/73), mediante depósito da parte incontroversa, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (AgInt no AREsp n. 1.841.963/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 4/10/2021) (grifo nosso).
Assim, a multa deve incidir apenas sobre o saldo remanescente.
Já quanto ao arbitramento dos honorários, há que ser observado o determinado em fls. 261, que majorou o percentual para 12%, sendo este o índice correto para aplicação.
Ante o exposto: Determino a intimação do(a) perito(a) para que retifique ou ratifique seus cálculos, observando que: A) sobre os valores depositados anteriormente a 16 de dezembro de 2022 NÃO incide a nova redação do Tema 677 do C.
STJ; e B) sobre o saldo remanescente: 1) deve incidir o Tema 677 do C.
STJ em sua nova redação; e 2) deve ser calculada a multa prevista no art. 523, §2º, do CPC.
C) deve-se considerar o percentual de 12% para fins de cálculo dos honorários advocatícios, que incidem na forma como decidido em fls. 261.
D) o perito deverá apresentar demonstrativo discriminado contemplando separadamente os valores dos depósitos já realizados e do saldo remanescente, com seus respectivos acréscimos conforme acima determinado.
Juntada sua manifestação, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:27
Nomeado Perito
-
18/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:50
Processo Suspenso por Impedimento ou Suspeição
-
20/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:54
Recebidos os autos da Contadoria
-
03/08/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
28/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 16:42
Proferido Despacho
-
26/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 23:04
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:07
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 02:41
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 06:20
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 03:34
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 21:27
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 03:43
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 23:45
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
09/10/2019 21:12
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 21:11
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 21:29
Suspensão do Prazo
-
18/09/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 22:48
Proferido Despacho
-
30/08/2018 18:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 17:00
Decisão
-
28/06/2018 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/06/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 04:47
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 21:39
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2018 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2018 04:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 16:17
Expedição de Carta.
-
12/03/2018 16:14
Decisão
-
12/03/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 12:37
Proferido Despacho
-
03/10/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2016 00:00
Suspensão do Prazo
-
26/09/2016 18:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/04/2016 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2016 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 18:12
Decisão
-
08/03/2016 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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