TJSP - 4020184-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020184-26.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NEUSA APARECIDA BORGESADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
A competência decorrente da subdivisão da organização judiciária desta capital entre Foro Central e Foros Regionais é de natureza absoluta, impassível de prorrogação e passível de ser reconhecida de ofício.
Segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos Foros Regionais da Capital de São Paulo, demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, artigo 54, da dita Resolução.
Nestes autos, o réu tem sede na Comarca de Belo Horizonte/MG, e o autor tem domicílio nesta Capital, mas em local cuja competência é do Foro Regional do Jabaquara.
O valor da causa, doutro lado, não a exclui.
Do Doc. 7 anexado à exordial é possível verificar que a agência de relacionamento da autora está situada na cidade de Pindamonhangaba/SP.
Assim, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, verifico que não há, nos autos, elemento que atraia a competência deste Foro Central e, como consequência disso, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos àquele Foro Regional, com as cautelas de estilo.
A presente decisão servirá com informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:43
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 5
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04/09/2025 14:43
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA APARECIDA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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