TJSP - 1010916-28.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010916-28.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Flavio Henrique Ribeiro - - Jose Vicente de Almeida - - Pascacio Pascoa Filho - - Paulo Cesar Moraes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP), VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP), FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP), VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP), VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP), FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP), FÁBIO RICARDO FERREIRA (OAB 491371/SP), VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/10/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:51
Julgada Procedente a Ação
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01/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 21:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:21
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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