TJSP - 4009122-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009122-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ILMA CALIXTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB SP375441)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. É o caso de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Isso porque, devidamente intimado nos termos do despacho do evento 6, deixou de comprovar a alegada incapacidade financeira (evento 11).
Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV).
E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos.
A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário.
Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade judiciária ao(à) autor(a).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Se em termos, tornem conclusos para apreciação da inicial e eventual pedido de tutela antecipada.
Int.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 72787, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72267&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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04/09/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - ILMA CALIXTO DOS SANTOS - Guia 72787 - R$ 34,35
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILMA CALIXTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 13:45
Gratuidade da justiça não concedida
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04/09/2025 01:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 11:20
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (SP457621 - IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA)
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 21:43
Link para pagamento - Guia: 18205, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17739&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/08/2025 21:43
Juntada - Guia Gerada - ILMA CALIXTO DOS SANTOS - Guia 18205 - R$ 204,23
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09/08/2025 21:42
Conclusos para decisão
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09/08/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILMA CALIXTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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