TJSP - 0011712-13.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011712-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1017674-10.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - César Cruz Garcia Filho - - Cesar Cruz Garcia -
VISTOS. 1.
Trata-se de execução dos honorários de sucumbência referentes à decisão que acolheu a impugnação apresentada no incidente de Cumprimento de Sentença nº 0019095-13.2023.8.26.0001. 1.A.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). 2.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do CPC). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Int. - ADV: CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP), CÉSAR CRUZ GARCIA FILHO (OAB 471445/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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