TJSP - 0002436-92.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 14:18
Juntada de Mandado
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002436-92.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em restabelecer os serviços de telefonia fixa da linha nº 3202-2156 de titularidade da autora, tornando definitiva a tutela concedida nos autos, ressalvando-se que a obrigação já foi satisfeita (fls. 106/107, e b) condenar a requerida ao pagamento à autora da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária contada do arbitramento e juros legais contados da citação, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, § 6º, do Código Civil (taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo).
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, a análise do pedido de gratuidade de justiça ocorrerá com eventual interposição de recurso inominado, devendo a parte postulante trazer o necessário para comprovação da alegada hipossuficiência (artigo 99, § 2º, do CPC).
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora dos limites legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
27/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Carta.
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23/10/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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